Brasília, 29 de novembro de 2004 - 11h20
Proibido uso de polifenol de alcachofra.
Determinada a suspensão, em todo o território nacional, de importação, fabricação, manipulação, distribuição, comércio e uso do extrato de polifenol de alcachofra. O produto vem sendo empregado na forma injetável para o tratamento de gordura localizada e não há comprovação científica que garanta a qualidade, segurança e eficácia dos polifenóis de alcachofra para fins estéticos. Na última quarta-feira passada, dia 24 de novembro, a Anvisa determinou a suspensão de propaganda, publicidade e promoção de tratamento com polifenóis de alcachofra veiculadas nos meios de comunicação, inclusive a internet. A medida foi adotada porque as campanhas e matérias publicitárias sobre o produto não esclarecem o consumidor sobre os riscos à saúde provocados pelo uso de medicamentos injetáveis à base de polifenóis, induzindo ao uso indiscriminado. As empresas, distribuidores e estabelecimentos que desrespeitarem as determinações da Anvisa podem ser notificados e multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias locais são responsáveis pela fiscalização da
resolução.
Brasília, 24 de novembro de 2004 - 9h40
Propaganda de tratamento com polifenóis de alcachofra é proibida
A Anvisa determinou a suspensão de propaganda, publicidade e promoção de tratamento com polifenóis de alcachofra veiculadas nos meios de comunicação, inclusive a internet. A medida é válida em todo o território nacional e durará o tempo necessário à realização de análises e outras providências em relação ao uso dessa substância injetável, que vem sendo empregada no tratamento de gordura localizada.
A decisão da Anvisa foi motivada pela inexistência de comprovação científica que garanta a qualidade, segurança e eficácia do uso do produto, inclusive para tratamento estético. Além disso, a divulgação de preparação magistral individualizada (manipulada) é proibida.
Os polifenóis de alcachofra não possuem registro na Agência, portanto, não podem ser fabricados em escala industrial. Paralelamente à determinação da proibição, um grupo de trabalho formado por técnicos da Anvisa e das vigilâncias sanitárias estaduais investiga as condições de fabricação e comercialização da substância.
Empresas, distribuidores e estabelecimentos que desrespeitarem as determinações da Anvisa podem ser notificados e multados em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As vigilâncias sanitárias locais são responsáveis pela fiscalização da resolução.
Notícias extraídas do site oficial da ANVISA - Agencia Nacional de
Vigilância Sanitária